Publicado em: 14-10-2009


Estatuto Social


Estatuto Social Reformado da

ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO

E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1a. CIBM

BARRA DO GARÇAS – MT.

Conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002, novo Código Civil

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, LEGISLAÇÃO E OBJETIVOS

 Art. 1o. – A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS  1o.CIBM, fundada em 14 de março de 1996, neste estatuto denominada pela sua sigla de G.R.E.C.B / 1o. CIBM ou simplesmente ASSOCIAÇÃO,  e uma associação civil sem fins econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e social  e de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Barra do Garças – MT – anexo ao Quartel da 1o. CIBM –1o. Companhia Independente de Bombeiros Militar – Av. Governador Jaime Campos – Km. 04 - Distrito Industrial.

 Parágrafo 1o. – Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a Associação será regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro.

 Parágrafo 2o. – A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos inerentes deste estatuto.

 Parágrafo 3o. - A Associação aplicará todos os seus recursos financeiros na consecução de seus objetivos.

 Art. 2o. – A Associação – G.R.E.C.B / 1o. CIBM – Barra do Garças reger-se-a ainda pelas disposições deste Estatuto e pelo Regimento Interno, além das normas legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo Único – A Associação será representada pelo presidente da Diretoria ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

 Art. 3o. – A Associação tem por objetivos:

a)      – Promover, divulgar, propagar, ministrar, praticar e incentivar a prática de todas as modalidades de esportes.

b)      – Exercer a representatividade do seu quadro associativo em consonância com os interesses da Associação.

c)      – Promover competições desportivas, de acordo com regulamentos aprovados bem como festas sociais, encontros de intercâmbio técnico-culturais e beneficentes.

d)      – Cooperar com todas as iniciativas que visem ao beneficio  do desporto brasileiro.

e)      – Propugnar pelo amparo moral, social, intelectual e assistência de seus associados.

f)        – Promover assistência jurídica, na forma estabelecida pelo regimento interno.

 

Art. 4o. – A Associação poderá filiar-se ou desfilar-se a outra entidade de interesse da Agremiação.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

 

Art. 5o. – A Associação constitui-se de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidades, sexo, raça, profissão, credo religioso e convicções políticas, distribuídos nas seguintes categorias:

 

I – EFETIVO – os que estiverem prestando efetivamente serviço no corpo de Bombeiros, portanto, integrantes dos quadros da 1o. COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO em Barra do Garças-MT, na data de aprovação do presente Estatuto, e concorrem com as respectivas contribuições.

 

II – CONVIDADO – Os que não pertencerem ao Corpo de Bombeiros, apresentados por um sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos e concorram com a respectiva contribuição.

 

III – BENÉMERITO – aqueles que tiveram prestado a Associação, serviços de excepcional relevância.

 

IV – HONORÁRIO – aqueles que pelos seus tributos engrandeçam a Associação, como membro de seu quadro associativo.

 

Parágrafo 1o. – O Sócio efetivo não perderá sua condição, quando deixar de pertencer ao Corpo de Bombeiros, desde que aprovado a sua permanência por ato administrativo da Diretoria.

 

Parágrafo 2o. – Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais e adicionais.

Parágrafo 3o -  A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos termos do artigo 56 da Lei 10.406.

Parágrafo 4o. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome da ASSOCIAÇÃO, nos termos do Artigo 46, item V da Lei n. 10.406, de 10/01/2002.

 

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS EM CATEGORIAS

 

Art. 6o. – São requisitos para admissão no quadro associativo, nas respectivas categorias:

 

I – EFETIVO – Todos os descritos no item I do artigo 5o.

 

II – CONVIDADO – Preencham as exigências da proposta impressa, assinada pelo proponente e pelo proposto, acompanhada do consentimento escrito do pai do interessado ou quem legitimamente o represente, quando se tratar de menor de 18(dezoito) anos.

 

III –BENEMERITO:

a)      – Ter prestado serviços relevantes a Associação e/ou ao Corpo de Bombeiros;

b)      – Ser indicado por um sócio efetivo à Diretoria mediante proposta escrita;

c)      – Obter aprovação da Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – A admissão no quadro associativo da Associação, será procedida de avaliação da Comissão de Sindicância e Assuntos Internos.

 

SEÇÃO III

DA ADMISSÃO, READMISSÃO E EXCLUSÃO

 

Art. 7o. – Os Sócios serão considerados:

I – Demitidos – Quando por sua vontade própria a qualquer momento, bastando para isso, e estar quites com os cofres sociais, e formalizar o pedido à Diretoria da Associação.

 

II – Readmitidos – Quando por sua vontade manifestar interesse, através de proposta escrita, ou quando for reintegrado ao quadro de efetivo do Corpo de Bombeiros, tudo mediante avaliação da Diretoria.

 

III – Excluído – O sócio será excluído do quadro associativo quando

a)      – Falecer;

b)      – Deixar de preencher os requisitos exigidos à sua categoria de acordo com o previsto no Regimento Interno.

c)      – Por infração disciplina ou falta de pagamento de obrigação pecuniária assumida perante a Associação, observado o estabelecido no item I deste artigo.

 

Parágrafo 1o. – Quando o sócio for excluído por infringir a letra ”C” do inciso III deste artigo, a sua readmissão só se concretizara expressa da Assembléia Geral, em proposta enviada pela Diretoria.

 

Parágrafo 2o. – Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de membro associado só é admissível havendo justa causa, , obedecido o disposto no estatuto e no regimento interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela Diretoria Executiva, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia geral, convocado especialmente para esse fim.

 

SEÇÃO IV

 DAS CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 8o. – As contribuições mensais dos sócios efetivos serão equivalentes a 1,5% (um e meio por cento) do salário de soldado classe A.

 

Parágrafo 1o. – O (a) cônjuge ou companheiro(a) estará incluído na contribuição de que trata o caput;

 

Parágrafo 2o. – Os filhos naturais ou adotivos, tutelados, curatelados desde que menores de 18 anos de idade, os menores que 24 anos que estejam estudando e dependam dos pais  e os não emancipados por serem civilmente incapazes, desde que inscritos pelo sócio, serão considerados dependentes e estarão incluído na contribuirão de que trata o caput.

 

Parágrafo 3o. – A Diretoria cobrará  jóia de readmissão  de sócios, a qual será  10(dez) vezes a mensalidade social.

 

Parágrafo 4o. – O sócio convidado contribuirá mensalmente com 2% (dois por centro) do salário do soldado classe A.

 

I – O cônjuge ou companheira estará incluída na contribuição do Parágrafo 1o.

 

II – Os filhos naturais ou adotivos, tutelados, curatelados desde que menores de 18 anos de idade, os menores que 24 anos que estejam estudando e dependam dos pais  e os não emancipados por serem civilmente incapazes, desde que inscritos pelo sócio, serão considerados dependentes e estarão incluído na contribuirão de que trata o caput.

 

SEÇÃO V

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

 

Art. 9o. – São direitos dos Sócios:

I – Freqüentar todas as dependências da Associação e usufruir tudo o que estiver à disposição dos sócios.

 

II – Participar das reuniões esportivas, sociais e desportivas da Associação.

 

III – Votar e ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal quando pertencer ao quadro de sócio efetivo.

 

IV – Ocupar qualquer cargo da Departamentos, desde que nomeado pelo Presidente da Diretoria;

 

V – Recorrer das decisões da Diretoria, no prazo Maximo de 30(trinta) dias, a Assembléia Geral;

 

VI – Propor a admissão de sócios, convidados, honorários e beneméritos.

 

VII – Convocar Assembléia Geral na conformidade com art. 15o. Inciso II, item “b” deste estatuto.

 

Parágrafo 1o. – A separação judicial exclui os direitos de sócio do ex-conjuge, excetuado caso de permanência da guarda de filho(s) dependente.

SEÇÃO VI

DOS DEVERES

 

Art. 10o. – São deveres do Sócio:

 

I – Conhecer e cumprir as normas reguladoras da entidade;

 

II – Efetuar o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas junto a Associação;

 

III – Zelar pelo bom nome da entidade e do seu patrimônio;

 

IV – Apresentar a Carteira de Identidade Social quando solicitada;

 

V – Apresentar-se à Diretoria quando convocado;

 

VI – Comunicar à Diretoria sobre qualquer anormalidade que venha prejudicar o nome e o patrimônio da Associação;

 

VII – Indenizar a Associação com valores atualizados de possíveis prejuízos que venham causar ou tenham sido causados por seus dependentes ou terceiros sob sua responsabilidade.

 

Parágrafo Único – Os sócios da Associação não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

 

SEÇÃO VII

DAS FALTAS E PENALIDADES

 

Art. 11o. – Os sócios e seus dependentes que vierem a infringir as normas reguladoras da entidade tornam-se passiveis das seguintes penalidades:

 

I – ADVERTÊNCIA – Nas faltas consideradas leves, a juízo da Presidência Executiva, através da comissão da sindicância, com notificação por escrito, por violação de preceitos normativos.

 

II – SUSPENSÃO – Privação temporária não superior a um ano aplicada ao sócio e/ou dependente que tenha praticado ato(s) que pela sua gravidade não se enquadrem no inciso anterior, salvo quando for reincidente em faltas punidas com advertência.

 

III – EXCLUSÃO – Aplicada quando o sócio e/ou dependente que, cometer falta ofensiva e desabonadora contra a Associação e/ou decisões dos seus órgãos e quando for reincidente em faltas com suspensão; decisão esta, tomada pela Diretoria Executiva, após ratificar as apurações da Comissão de Sindicância.

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 12o. – A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO DA 1O. CIBM é constituído dos seguintes Órgãos Diretivos:

 

I – Assembléia Geral (AG)

 

II – Diretoria Executiva (DE)

 

IV – Conselho Fiscal (CF)

 

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 13o. – A Assembléia Geral, é o órgão máximo da Associação e dela participarão os sócios Efetivos,  em pleno gozo de seus direitos estatutários e tendo, no mínimo, um ano como associado.

 

Parágrafo Único – As decisões da Assembléia Geral, terão força de lei para o associado,  o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, sendo tomadas por maioria de votos e somente terão validade quando o obedecidos os termos deste Estatuto.

 

 

SEÇÃO III

DAS REUNIOES DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14o. – Assembléia Geral reunir-se-á:

 

I – Ordinariamente, na segunda quinzena de JANEIRO a cada 02 (dois) anos para eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.

 

II – Extraordinariamente, sempre que houver assunto em caráter de urgência que somente ela possa decidir a respeito, mediante convocação.

 

SEÇÃO IV

DAS CONVOCAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 15o. – A Assembléia Geral poderá ser convocada para as reuniões extraordinárias como se segue:

 

I – Por iniciativa do Presidente da Diretoria;

 

II – Por solicitação:

a)      Do Presidente do Conselho Fiscal;

b)      De 1/5 dos sócios efetivos em pleno gozo dos Direitos Estatutários.

 

Parágrafo 1o. – O Presidente da Diretoria terá no Maximo 10(dez) dias para convocar e 30(trinta) dias para instalar a Assembléia Geral Extraordinária, a contar da data do Ingresso de solicitação.

 

Parágrafo 2o. – Após o prazo estabelecido pelo parágrafo 1o. Deste artigo, caberá o solicitante efetuar a convocação, constando de ordem-do-dia a votação pela Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo 3o. – A convocação da Assembléia Geral será feita mediante avisos fixados em locais visíveis da sede da Associação, Unidades do Corpo de Bombeiros e por Edital de Convocação publicado na Imprensa Local com 08(oito) dias, no mínimo de antecedência.

 

Parágrafo 4o. – Nas Assembléia Gerais somente serão tratados assuntos que constem do Edital de Convocação.

 

Parágrafo 5o. – Será convocado Assembléia Geral Extraordinária, para completar o numero de Conselheiros Fiscais Suplentes, sempre quando o numero de claros chegar ou ultrapassar a 04 (quatro) Suplentes.

 

Parágrafo 6o. – Instalada pelo Presidente da Diretoria, ou seu Substituto legal, a Assembléia Geral elegerá imediatamente o seu Presidente por votação ou aclamação.

 

Parágrafo 7o. – O Presidente da Assembléia Geral, após sua instalação, designará dois sócios para exercerem as funções de secretários e, se for o caso, tantos quantos forem necessários como auxiliares.

 

Art. 16o. – A Assembléia Geral iniciar-se-á:

 

I – Em primeira convocação, com presença de no mínimo 1/5(um quinto) dos sócios existentes no quadro social.

 

II – Em seguida e última convocação, meia hora depois da primeira, com a presença de qualquer número de sócios presentes, desde que este número não seja inferior a 0,5% (meio por cento) do número de sócios efetivos com obrigações estatutárias exceto:

 

Parágrafo  – Quando a reunião da Assembléia Geral for deliberada á cerca da extinção ou fusão da Associação, os sócios presentes não poderão ser inferior a 1/3(um terço) do numero total de sócios quites com suas obrigações estatutárias. E recebendo com 2/3(dois terços) dos presentes.

 

Art. 17o. – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente. A assembléia geral ordinária(AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de JANEIRO, em dia a ser determinado pela Diretoria Executiva com edital de convocação escrito e publicado com antecedência mínima de 08 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por convocação do presidente da Associação, pela maioria simples ou por 1/5 (um quinto) dos membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da AGO.

 

SEÇÃO V

DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 18o. – Compete a Assembléia Geral:

 

I – Eleger ou destituir os membros da Diretoria e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.

 

II – Deliberar sobre a Extinção, fusão da Associação e destino dos bens que compõem seu patrimônio social.

 

III – Apreciar e aprovar o balanço financeiro anual.

 

IV – Decidir sobre a exclusão de membros.

 

V – Reformar do Estatuto.

 

VI – Outros Assuntos relevantes critério de avaliação da maioria.

 

SEÇÃO VI

DO CONSELHO FISCAL

 

ART. 19o.  – O Conselho Fiscal (C.F) é o órgão fiscalizador da gestão financeira e orçamentária da Associação, integrado por 05 (cinco) membros efetivos, dentre os quais um Presidente, um Secretário e 03 (três) Membros Suplentes, competindo-lhe:

 

I – Examinar e visar, mensalmente livros, documentos financeiros e balancete da Associação.

 

II – Apresentar a Diretoria parecer sobre a proposta orçamentária e o relatório de prestação de contas anual.

 

III – Comunicar a Diretoria qualquer violação da lei ou normas reguladoras da entidade sugerindo as providencias a serem tomadas em cada caso.

 

IV – Atender a convocação da Diretoria.

 

V – Apresentar propostas para alteração ou reforma deste Estatuto.

 

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no presente artigo, o Conselho Fiscal poderá recorrer (valer-se) de auxílio de contadoria ou mesmo auditoria contábil.

 

Art. 20o. – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

 

Parágrafo Único – Na primeira reunião do C.F. o seu Presidente nomeará um Secretario dentre os membros efetivos.

 

Art. 21o. – O Conselho Fiscal mesmo eleito juntamente com a Diretoria, é um órgão de apoio e independente.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

SEÇÃO I

DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

 

Art. 22o. – A Diretoria é o órgão que administração, nos termos deste Estatuto, em harmonia com os demais órgãos dirigentes sendo constituída de:

I – Executivos

a)      Presidente

b)      Vice-Presidente

c)      1o. Secretario

d)      2o. Secretario

e)      1o. Tesoureiro

f)        2o. Tesoureiro

g)      Orador

 

II – Assessorias e Comissões para Assuntos Internos

 

III – Departamentos

a)      Administrativo

b)      De Finanças

c)      De Patrimônio

d)      Social

e)      Cultural e Comunicação Social

f)        De Esporte

g)      Do Interior

h)      Jurídico

 

Parágrafo 1o. – O Presidente da Diretoria poderá nomear quantos assessores desejar para que os objetivos e metas sejam atingidos.

 

Parágrafo 2o. – O s assessores de que trata o parágrafo 1o. deste artigo poderão se escolhidos dentre os associados de qualquer categoria.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS PRESIDÊNCIAS E DOS DEMAIS ORGÃOS DA DIRETORIA

 

Art. 23o. – Compete ao Presidente da Diretoria:

 

I – Nomear, empossar, licenciar e distribuir os membros da Diretoria, devendo nesses casos providenciar para que suas decisões constem de ATA da Diretoria.

 

II – Representar a Associação, ativa e passivamente em Juízo ou para dele, podendo delegar tal atribuição a qualquer membro da Diretoria providenciando, nesses casos que constem de ATA quem foi representante;

 

III – Convocar as reuniões da Diretoria;

 

IV – Solicitar convocação da Assembléia Geral;

 

V – Criar Departamentos vinculados à Diretoria;

 

VI – Propor a Assembléia Geral:

a)      A declaração de insolvência da Associação

b)      A realização de empréstimos

c)      A realização de contribuintes em pecúnia ou espécies, destinadas á consecução dos fins sociais.

d)      O estabelecimento de convênios.

e)      A concessão de sócios beneméritos e honorários após analisar o parecer da respectiva comissão que responsável pelo caso.

f)        No inicio do seu mandato, no máximo em 90 (noventa) dias, o Plano Diretor;

g)      A fusão ou dissolução, nos termos deste Estatuto;

 

VII – Apresentar a Assembléia Geral:

a)      Até o dia 31 de JANEIRO de cada ano e a proposta orçamentária do ano seguinte.

b)      Até o dia 15 de FEVEREIRO de cada ano, o relatório de prestação de contas do ano vindouro, e

c)      Até o dia 15 de cada mês, o Balancete do mês anterior.

 

XIII – Admitir, excluir, punir ou licenciar sócios.

 

IX – Admitir, designar, contratar, demitir ou punir o pessoal necessário ao funcionamento da Associação, fixando sua remuneração.

 

X – Delegar atribuições aos membros da Diretoria.

 

XI – Realizar atos de gestão Administrativa da Associação.

 

XII – Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem responsabilidade financeira.

 

XIII – Presidir as reuniões da Diretoria e mandar executar suas decisões.

 

XIV – Nomear Comissões quando se fizer necessário.

 

Art. 24o. – Compete ao Vice-Presidente da Diretoria substituir o Presidente nos casos de vacância, ausência ou impedimento e desempenhar atribuições a ele delegadas pelo Presidente da Diretoria.

 

Art. 25o. – Compete ao Diretor Administrativo, estudar, desenvolver e implantar medidas de racionalização administrativa e aprimoramento dos controles internos, assuntos de pessoal, cadastro de sócios, expedir e assinar a identidade dos sócios, lavrar e subscrever as atas da Diretoria e dirigir o expediente administrativo da Presidência da Associação e desincubir-se de outras funções determinadas pela Presidência da Diretoria. 

 

Art. 26o. – Compete ao Diretor de Finanças, estabelecer as linhas de política financeira da Associação e diretriz gerais para os serviços de tesouraria, arrecadação, contas a pagar e controle de orçamento.

 

Art. 27o. – Compete ao Diretor de Patrimônio, estudar, organizar e desenvolver os serviços patrimoniais, implantar medidas operacionais para as atividades de obras, administração de bens patrimoniais, recursos materiais, seguranças e manutenção.

 

Art. 28o. – Compete ao Diretor Social, organizar e desenvolver entre outras atividades os convênios e consórcios que visem desenvolver programas de assistência social aos associados seus filhos e dependentes.

 

Art. 29o. – Compete ao Diretor Cultural e de Comunicação Social, desenvolver atividades Sócio Culturais que visem o aprimoramento cultural dos Sócios, o desenvolvimento de atividades de turismo bem como proporcionar aos sócios em atividades de lazer, planejar e gerenciar as solenidades da Associação, promover o estreitamento das relações com Organização Nacionais e Internacionais, planejar e gerenciar as atividades de comunicação com o público interno e externo através de veículos oficiais de imprensa que a Associação possuir, ou viver a criar, e desenvolver atividades que visem a preservação de Memória Histórica do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 30o. – Compete ao Diretor de Esporte, organizar e desenvolver atividades esportivas, em todas as modalidades que sejam de interesse da Associação, para fins de recreação, lazer, iniciação, aprendizado e  competição interna dos associados, podendo filiar e desfilar a Associação de entidades desportivas oficiais e aplicar aos atletas medidas disciplinares ou técnicas após comunicar a Presidência.

 

Art. 31o. – Compete ao Diretor do Interior, organizar juntamente com outras Diretorias atividades que traduzam as diversas necessariamente dos associados existente nas diversas regiões do Estado, nomear representante da sua Diretoria em todas as localidades onde existem serviços de Bombeiro Profissionais ou Voluntários.

 

Art. 32o. – Compete ao Diretor Jurídico, exercer advocacia consultiva dos Órgãos dirigentes e representação jurídica da Associação e a assistência jurídica aos associados na conformidade do R.I (com a presença das cores vermelhas e cinza também para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas emblemas e braçadeiras).

 

SEÇÃO III

DA REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO

 

Art. 33o. – O presente ESTATUTO REFORMADO nos termos da Lei n. 10.406, novo Código Civil, deverá ter o  seu registro no  Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas  da Comarca de Barra do Garças, conforme dispõe a lei.

 

SEÇÃO IV

DA REFORMA DO ESTATUTO

 

Art. 34o. – Poderá propor a reforma do Estatuto a Assembléia Geral:

 

I – O Presidente da Diretoria;

 

II – Os sócios Efetivos, por indicação conjunta de no mínimo 1/5 (um quinto) e aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados da Associação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

SEÇÃO I

DO REGIMENTO INTERNO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 35o. – O REGIMENTO INTERNO estabelecera os demais níveis de organização da Diretoria.

 

Art. 36o. – Os integrantes da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas responderão pelos prejuízos causados por infração da lei e das normas reguladoras da entidade.

 

Art. 37o. – Para fins de direito, este Estatuto Reformado vigorará a partir de seu registro no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra do Garças.

 

Art. 38o. – Caberá a Diretoria da Associação, apresentar propostas de alteração do Regimento Interno.

 

Art. 39o.  - Nos termos do artigo 61o. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as pendências e solvidos os compromissos em nome da Associação, será destinada à associação, entidade de fins não econômicos que for designada pela assembléia geral resolutiva da dissolução ou em caso de não definido, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

 

Art. 40o. - Nos termos do R.I.R. – Regulamento do Imposto de Renda, a entidade deverá investir 20% (vinte por cento) dos valores recebidos, em bens móveis e imóveis, com exceção de verbas oficiais com fins específicos, o que será definido em planejamento e contabilidade mantida com assessoria técnica inerente credenciada.

 

SEÇÃO II

DOS EMBLEMAS, DISTINTIVOS E LOGOTIPO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 41o. – A Associação adota emblemas, distintivo e logotipo que contenha como tema central, o logotipo  do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, atual ou não, com a presença das cores Vermelha, Branca  e Cinza, para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas, emblemas e braçadeiras.

 

Art. 42o. – Ficam Revogadas as disposições em Contrário.

 

Barra do Garças, 30 de novembro de 2004.